O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) ajuizou uma ação de
improbidade contra o funcionário da Caixa Econômica Federal, José Luiz
Bandeira de Melo, por ter se apropriado de cartão do Bolsa Família de
outra pessoa, e ter sacado R$ 1,3 mil, entre novembro de 2009 e agosto
de 2010. O funcionário ainda foi denunciado por peculato, por se
beneficiar do cargo para cometer o crime. O funcionário trabalhava na
agência da Caixa em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano. Ele
recepcionava os beneficiários, checava os documentos, entregava os
cartões do Bolsa Família e cadastrava senhas. José Luiz se apropriou de
um dos cartões para sacar o benefício. O crime foi descoberto quando a
beneficiária foi em busca do cartão, e foi informada que não estava no
local. Na mesma hora, tomou conhecimento dos saques realizados. José
Luiz confessou ter praticado o crime durante um processo disciplinar
instaurado pela Caixa. O procurador da República, Pablo Barreto Coutinho
requer a condenação do funcionário por improbidade administrativa, com
perda do cargo público, suspensão de direitos políticos por oito anos,
proibição de contratar com o poder público e pagamento de duas multas,
sendo uma de três vezes o valor do acréscimo a seu patrimônio e outra de
dez vezes o valor de sua remuneração à época. Já pelo crime de
peculato, o funcionário pode ser condenado a pena de reclusão, de dois a
doze anos, e pagamento de multa. O MPF ainda requer condenação por
crime continuado e a diminuição de pena por arrependimento posterior.
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