PROJETO LEGISLATIVO DE
LEI Nº001/2013.
“Autoriza
o Poder Executivo Municipal o pagamento de 13º salário no mês de aniversário
dos servidores e dispõe sobre outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRAGUÁ-BA., no uso de suas
atribuições legais:
Faço saber que o
Plenário Gercy Alves de Brito, APROVA
e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Legislativo Municipal
de Potiraguá autorizados a efetuar o pagamento do décimo terceiro salário
(13º), dos seus servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e
comissionados da Câmara e da Prefeitura Municipal.
Parágrafo
único: A gratificação a que se refere o caput deste artigo será paga
anualmente, em uma única parcela, juntamente com o salário do mês de
aniversário do servidor.
Art.
2º - O servidor efetivo que ingressar no serviço público após o mês de seu
aniversário receberá a parcela do 13º no final do ano de forma proporcional,
passando a receber no mês de seu aniversário a partir do exercício seguinte.
Art.
3º - O servidor exonerado que não tiver recebido o 13º salário receberá
proporcionalmente aos meses de efetivo exercício.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Potiraguá-Bahia, em 18 de Abril de 2013.
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Carlos
Alberto Santos de Oliveira – Vereador/Presidente