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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Vereador Carlinhos de Daniel tem indicação aprovada para o benefício dos servidores públicos.



PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº001/2013.
 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal o pagamento de 13º salário no mês de aniversário dos servidores e dispõe sobre outras providências”.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRAGUÁ-BA., no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que o Plenário Gercy Alves de Brito, APROVA e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Potiraguá autorizados a efetuar o pagamento do décimo terceiro salário (13º), dos seus servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara e da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único: A gratificação a que se refere o caput deste artigo será paga anualmente, em uma única parcela, juntamente com o salário do mês de aniversário do servidor.

Art. 2º - O servidor efetivo que ingressar no serviço público após o mês de seu aniversário receberá a parcela do 13º no final do ano de forma proporcional, passando a receber no mês de seu aniversário a partir do exercício seguinte.

Art. 3º - O servidor exonerado que não tiver recebido o 13º salário receberá proporcionalmente aos meses de efetivo exercício.   

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Potiraguá-Bahia, em 18 de Abril de 2013.


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Carlos Alberto Santos de Oliveira – Vereador/Presidente

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