O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), opinou pela rejeição das contas referentes ao ano de 2012, do ex-prefeito de Potiraguá, Olyntho Moreira (PP).
Olyntho Moreira foi multado em R$ 5 mil, e condenado a devolver para os cofres públicos municipais a importância de R$ 7.748,06 (sete mil setecentos e quarenta e oito reais e seis centavos).O ex-prefeito Olyntho Moreira não comprovou o uso de diárias, além de gastos considerados irrazoáveis, indo de encontro aos princípios constitucionais da razoabilidade,moralidade e economicidade.Nos meses de fevereiro, março, abril e agosto, a ocorrência de Despesas com Publicidade sem a demonstração da matéria publicada, no montante de R$ 3.546,00 (três mil, quinhentos e quarenta e seis reais),, em descumprimento ao Parecer Normativo TCM nº 11/2005.TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO PODER LEGISLATIVOEm 2012, o valor da dotação orçamentária da Câmara Municipal correspondeu a R$ 770.000,00, superior, portanto, ao limite máximo definido pelo art. 29-A, da Constituição Federal, apurado no montante de R$ 569.069,97.Deste modo, este valor será considerado como o limite para repasse ao Legislativo, observado o comportamento da receita orçamentária.De conformidade com o Pronunciamento Técnico, foi destinado o montante de R$ 569.069,97, cumprindo, portanto, o legalmente estabelecido.
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